2011 Novos Estatutos do Novo México Capítulo 30: Ofensas Criminais Artigo 2: Homicídios, 30-2-1 até 30-2-9 Seção 30-2-1: Homicídio.
30-2-1. Assassinato.
A. Homicídio em primeiro grau é o assassinato de um ser humano por outro sem justificação ou desculpa legal, por qualquer dos meios com que a morte possa ser causada:
(1) por qualquer tipo de morte voluntária, deliberada e premeditada;
(2) na comissão ou tentativa de cometer qualquer crime; ou
(3) por qualquer acto muito perigoso para as vidas de outros, indicando uma mente depravada independentemente da vida humana.
Quem comete homicídio em primeiro grau é culpado de um crime capital.
B. A menos que esteja agindo sobre provocação suficiente, sobre uma briga repentina ou no calor da paixão, uma pessoa que mata outro ser humano sem justificação ou desculpa legal comete assassinato em segundo grau se ao realizar os atos que causam a morte sabe que tais atos criam uma forte probabilidade de morte ou grande dano corporal para esse indivíduo ou outro.
Homicídio em segundo grau é uma ofensa menos incluída ao crime de homicídio em primeiro grau.
Quem comete homicídio em segundo grau é culpado de um crime de segundo grau resultando na morte de um ser humano.