Arizona Residential Landlord-Tenant Law Guide

REFUSAL PARA ALUGUER

Os senhorios podem recusar-se a alugar desde que a recusa não se baseie num motivo impróprio. Por exemplo, os senhorios não podem recusar-se a alugar a famílias com crianças, a menos que a habitação alugada se encontre numa subdivisão ou área restrita a adultos apenas por restrições formais de escritura ou que se qualifique como habitação para pessoas mais velhas ao abrigo da Lei de Habitação Equitativa. A.R.S. § 33-1317.

As leis federais e estaduais também proíbem a recusa de alugar a alguém por causa de sua raça, cor, religião, sexo, status familiar, deficiência ou origem nacional. Ver 42 U.S.C. § 3604 para o estatuto federal e A.R.S. §§ 41-1491.14 e 41-1491.19 para os estatutos estaduais.

A RETIRADA DO CONTRATO DE ALUGUEL DO LOCALIZADOR

Se um locador não cumprir materialmente o contrato de arrendamento, o locatário pode entregar uma notificação por escrito ao locador especificando o que o locador fez ou não fez e que o contrato de arrendamento terminará numa data não inferior a dez dias após a recepção da notificação se a violação não for remediada em dez dias. A.R.S. § 33-1361(A).

Se a violação material afectar a saúde e segurança do arrendatário, este poderá entregar uma notificação por escrito ao senhorio especificando os actos e omissões que constituem a violação e que o contrato de arrendamento terminará numa data não inferior a cinco dias após a recepção da notificação se a violação não for reparada no prazo de cinco dias. A.R.S. § 33-1361(A).

Um locatário não pode reter o aluguer a menos que seja autorizado pelo acto. A.R.S. § 33-1368(B). Geralmente, a única vez que o aluguel pode ser retido é quando o locador, deliberada ou negligentemente, falhou:

  • abastecimento de água corrente,
  • instalações;
  • quantidades razoáveis de água quente;
  • aquecimento, ar condicionado, etc.

**Ver A.R.S. § 33-1364 para os detalhes do que o inquilino pode fazer nesta situação.