ASC 840 vs ASC 842: Diferenças entre a Norma de Contabilidade do Antigo e do Novo Arrendamento Mercantil

Resumo ASC 840

ASC 840, Arrendamentos, é a anterior norma de contabilidade de arrendamento para empresas públicas e privadas que seguem os US GAAP. Na ASC 840, os arrendamentos foram classificados como capital ou operacional, e a classificação impactou significativamente o efeito que o contrato teve sobre as demonstrações financeiras da empresa. A classificação do leasing de capital resultou em um passivo que foi registrado no balanço patrimonial de uma empresa, enquanto os arrendamentos operacionais não tiveram impacto no balanço patrimonial. Os arrendamentos operacionais podem ter sido divulgados nas notas de rodapé das demonstrações financeiras, algumas vezes dentro da divulgação de Compromissos e Contingências.

Reconhecimento do balanço para arrendamentos operacionais

Baseado no feedback da comunidade investidora, a SEC decidiu que a apresentação contábil dos arrendamentos operacionais não proporcionou verdadeira visibilidade sobre o passivo para pagamentos futuros de arrendamento. Segundo a ASC 840, os arrendamentos operacionais não tiveram impacto no balanço patrimonial. Entretanto, de acordo com a ASC 842, os pagamentos futuros dos arrendamentos operacionais devem ser reconhecidos no balanço patrimonial. Como resultado, a FASB anunciou a iniciativa de atualizar o padrão contábil do arrendamento. Como observado na minuta de exposição, “é importante que a contabilidade de leasing forneça aos usuários das demonstrações financeiras um quadro completo e compreensível das atividades de leasing de uma entidade”

ASC 840 para ASC 842 data de transição

As empresas do ano civil público tinham até 1º de janeiro de 2019 para adotar a nova norma, ASC 842, Arrendamentos. Enquanto as empresas privadas do ano civil eram inicialmente obrigadas a adotar até 1º de janeiro de 2020, a FASB emendou este último verão depois que muitas empresas se sentiram despreparadas para a transição. Agora, as empresas privadas do ano civil são obrigadas a adotar a ASC 842 até 1 de janeiro de 2021.

ASC 840 vs ASC 842

Neste artigo vamos abordar as diferenças entre a ASC 840 e a atual norma FASB de contabilidade de arrendamento, ASC 842, com foco no tratamento contábil do arrendatário. Existem algumas diferenças muito importantes entre as duas normas de contabilidade do arrendamento.

Destacamos algumas das principais diferenças abaixo:

1. Quando é determinada a classificação do arrendamento?

Asoc 840, a classificação do arrendamento (ou seja, determinar se um arrendamento é um arrendamento de capital ou operacional) foi determinada quando o arrendamento foi executado (ou seja, no início do arrendamento). Segundo a ASC 842, a classificação do arrendamento (financeiro ou operacional) é determinada no início do arrendamento.

2. Pagamentos do arrendamento e custos executórios

Segundo a ASC 840, os pagamentos mínimos do arrendamento são definidos como pagamentos que o arrendatário é obrigado a fazer em conexão com o activo arrendado, excluindo alugueres contingentes e custos executórios. Os pagamentos mínimos do arrendamento são os pagamentos que deveriam ser capitalizados para um arrendamento de capital sob ASC 840.

SAC 842, pagamentos fixos e pagamentos fixos “em substância” são identificados como pagamentos que determinarão o valor do passivo e do ativo correspondente registrado no balanço patrimonial. Estes pagamentos fixos incluem provavelmente a renda base, uma vez que estes pagamentos são conhecidos e fixados ao longo de toda a vida do contrato de arrendamento. Os pagamentos fixos “em substância” são pagamentos que podem parecer variáveis, mas que, na realidade, são inevitáveis.

Custos legais (isto é, seguros, impostos, manutenção) é um termo definido na ASC 840, e o tratamento destes custos mudou entre as duas normas. Na ASC 840, estes custos foram excluídos para todos os cálculos do arrendamento. Em vez dos custos de execução, o ASC 842 introduz o conceito de arrendamento e de elementos não relacionados com o arrendamento. Os arrendatários são agora obrigados a alocar os pagamentos do leasing para estes itens a componentes de leasing e não de leasing. O ASC 842 exige que as entidades avaliem se os custos representam pagamentos para um componente do contato (isto é, um componente de leasing) ou se o pagamento é para um bem ou serviço transferido para o arrendatário que é separado do direito de usar o ativo subjacente (isto é, um componente que não seja de leasing.) A menos que a empresa tire proveito de um expediente prático no qual o arrendatário possa combinar os componentes de leasing e não de leasing, os pagamentos relacionados aos componentes de leasing identificados são os montantes que são incluídos na capitalização do balanço patrimonial. Com base nesta definição, os seguros e impostos serão alocados entre os elementos do arrendamento e os que não são de arrendamento, enquanto que a manutenção será considerada um elemento de não arrendamento e não será incluída nos pagamentos do arrendamento. Portanto, sob a ASC 842, os custos associados a impostos ou seguros poderiam ser incluídos nos pagamentos do arrendamento, enquanto que seriam excluídos sob a ASC 840.

3. Os critérios para a classificação do arrendamento são os mesmos?

Segundo a ASC 840, houve quatro testes para determinar a classificação do arrendamento:

  • Transferência da propriedade
  • Opção de compra de terreno
  • Termo de locação maior ou igual a 75% da vida útil do bem
  • Valor actual dos pagamentos mínimos de locação maior ou igual a 90% do valor justo do bem locado

Segundo a ASC 842, estes quatro critérios geralmente permanecem, embora as linhas brilhantes relacionadas com os 75% e 90% tenham sido removidas. Sob a ASC 842, foi adicionado um quinto teste centrado em activos altamente especializados. Sob este teste, se o ativo arrendado é tão especializado que no final do prazo do arrendamento não terá uso alternativo para o arrendador, então o arrendamento é classificado como arrendamento financeiro.

Este quinto teste é novo para a contabilidade do arrendamento e, portanto, isto poderia resultar em um arrendamento ser classificado como arrendamento financeiro sob a ASC 842 quando teria sido um arrendamento operacional sob a ASC 840. No entanto, temos a tendência de ver que, se um contrato subir este teste de uso especializado, também teria tropeçado num dos outros testes, uma vez que um locador quer garantir que o acordo é rentável.

4. Ajuste do valor justo

Segundo a ASC 840, um locatário não pode registrar um ativo de locação de capital que seja maior do que o valor justo do ativo. Em tais cenários, as empresas devem aumentar a taxa de desconto para uma taxa que reduza o ativo, e o passivo do arrendamento, para um montante igual ao valor justo do ativo subjacente.

Segundo a ASC 842, o ativo deve ser registrado pelo montante calculado usando a taxa de desconto apropriada (a taxa implícita no arrendamento se conhecida, ou taxa de empréstimo incremental), mesmo que o montante resultante exceda o valor justo. Subsequentemente, o activo será então testado quanto a imparidade e, se necessário, amortizado.

5. A diferença na taxa de desconto utilizada

ASC 840 requer que as empresas utilizem a taxa implícita no contrato de locação (se conhecida) ou a taxa de empréstimo incremental da empresa. Na ASC 842, as empresas devem primeiro procurar reconhecer o contrato de arrendamento utilizando a taxa implícita no contrato de arrendamento. Os arrendadores devem conhecer esta taxa e, portanto, são obrigados a usá-la. No entanto, para os arrendatários, esta taxa muitas vezes não está disponível, pelo que é permitido aos arrendatários usar a taxa de empréstimo incremental.

Por isso, tanto no ASC 840 como no ASC 842, o arrendatário está frequentemente a usar a taxa de empréstimo incremental para contabilizar o arrendamento. No entanto, a “taxa devedora incremental” é definida de forma diferente em ambas as normas. No ASC 840, a taxa devedora incremental é “a taxa que, no início da locação, o locatário teria incorrido para pedir emprestado os fundos necessários para comprar o activo locado”, enquanto que no ASC 842, é “a taxa de juro que um locatário teria de pagar para pedir emprestado, numa base colateralizada, durante um prazo semelhante, um montante igual aos pagamentos da locação num ambiente económico semelhante”. Esta distinção nas definições está no ASC 842, esta taxa refere-se a uma taxa que uma empresa teria de pagar para contrair um empréstimo, assumindo a garantia, durante um prazo semelhante, enquanto que no ASC 840, a taxa utilizada foi muito frequentemente a taxa de empréstimo da Empresa que foi obtida junto da Tesouraria. Como tal, segundo a ASC 842, uma empresa terá de se esforçar mais para identificar a taxa de desconto apropriada a registar para cada arrendamento.

6. Garantias de valor residual

O tratamento contabilístico de uma garantia de valor residual muda ligeiramente de acordo com a ASC 842. Este termo é encontrado principalmente nos contratos de equipamento ou veículos.

No cálculo da obrigação de arrendamento capitalizado sob a ASC 840, o valor total de qualquer garantia de valor residual foi incluído nos pagamentos mínimos do arrendamento. No entanto, segundo a ASC 842, apenas os montantes que se esperava que fossem devidos no final do prazo do arrendamento devem ser incluídos como pagamentos do arrendamento ao determinar a responsabilidade do arrendamento.