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A escritura beneficiária é um tipo de escritura de propriedade imobiliária usada para transferir propriedade. Ao assinar e registar uma escritura de beneficiário, um proprietário de um bem imóvel pode fazer com que o interesse do proprietário no bem imóvel seja transmitido a pessoas ou entidades aquando da morte do proprietário. O interesse em bens imóveis transmitido por uma escritura do beneficiário não produz efeitos até a morte do proprietário, momento em que esse interesse é transferido automaticamente por lei para o(s) beneficiário(s) designado(s) na escritura do beneficiário. A escritura do beneficiário retira o imóvel do processo de sucessão, uma vez que a propriedade é transferida por morte e não faz mais parte do patrimônio do falecido que pode passar pela sucessão ou passar sob um testamento.
A escritura do beneficiário normalmente evita o custo e o atraso da sucessão porque o imóvel não faz parte do patrimônio do proprietário falecido. No entanto, o imóvel é normalmente incluído no patrimônio do falecido para fins de propriedade taxpurposes. Como não se trata de uma transferência presente de propriedade, os impostos sobre presentes podem não se aplicar. Também é menos complexo e caro do que o estabelecimento de atrust. No entanto, um trust pode ainda ser desejável em certas situações, tais como quando o beneficiário é um menor, quando vários beneficiários serão donos de interesses indivisíveis no imóvel, ou quando o imóvel é detido como co-proprietários com direito de sobrevivência. As leis estaduais que regem a escritura do beneficiário por estado, portanto, as leis locais devem ser consultadas.