Como doar o Advisor Equity na Índia?

Startups na Índia tem muitas perguntas sobre como doar o advisor equity, ou seja, ações para advisors, mentors, consultores. Primeiro, você deve saber que sob as disposições da Companies Act, 2013 e Companies (Capital Social & Debentures) Rules, 2014, uma empresa privada ou uma empresa pública não cotada não pode emitir ESOPs ou ações de sweat equity para consultores e conselheiros que não são empregados ou diretores da empresa, suas subsidiárias dentro ou fora da Índia ou sua holding. Também é importante reiterar que o sweat equity, conforme a Seção 54 da Lei das Empresas, só pode ser dado a empregados ou diretores (incluindo os independentes) ou promotores da empresa.

A economia de ar livre sobre isso, agora vamos discutir o que é exatamente o patrimônio líquido do conselheiro e que opções você tem para dar o patrimônio líquido do conselheiro na Índia

Advisor Equity

Advisor Equity uma opção simples pela qual um certo número de ações, na maioria ações de capital próprio, são atribuídas aos conselheiros.

Você deve idealmente criar um acordo legal entre a sua inicialização e o “conselheiro” e isto deve claramente especificar o cronograma de aquisição de direitos que deve ser seguido. O cronograma de aquisição de direitos estabelece basicamente uma duração específica para o compromisso e o número específico de ações a serem dadas após atingir tais marcos. Por exemplo, um desses cronogramas pode dizer que o assessor receberá 150 ações após um ano e outras 150 ações após o final do segundo ano de noivado. Observe que, na maioria das vezes, esse capital social é dado ao assessor sem que ele tenha que pagar qualquer quantia em dinheiro à empresa para adquirir as ações.

Como funciona é que o assessor levanta uma fatura para a empresa, digamos ₹1,50.000 (150 ações x FMV de ₹1000 por ação). A empresa, por sua vez, atribui-lhe 150 acções. Note também que a empresa precisa pagar a TDS sobre o valor da compensação de ₹1,50.000 a 10% e pode optar por recuperar este valor do assessor. Caso contrário, o valor do TDS poderia ser suportado pela própria empresa.

Não há GST cobrado para um indivíduo, a menos que a renda anual (de todos os serviços) ultrapasse INR 20 lakh. Caso a alocação do patrimônio do consultor seja feita em nome de uma empresa (ao invés de um indivíduo), então essa empresa precisa pagar GST à taxa de 18% desse valor. Ou a colocação em funcionamento, que coloca o capital próprio de consultoria, precisa reembolsar a empresa pelo valor do IPS ou essa empresa pode pagar a partir do seu próprio balanço patrimonial. Consulte o seu consultor fiscal para mais detalhes.

Legal speak on advisor equity

Uma empresa pode emitir suas ações para consultores e assessores, sejam residentes na Índia ou no exterior, se tal emissão for autorizada por uma resolução especial aprovada em uma assembléia geral. Tal emissão de ações pode ser feita em dinheiro ou a outro título, se o preço de tais ações for determinado com base em um relatório de avaliação de um avaliador registrado. A Secção 62 (1)(c) da Lei das Sociedades Comerciais, 2013 e a Regra 13 das Regras das Sociedades (Capital Social e Debêntures), 2014 estabelecem o regime regulamentar para a emissão de acções em oferta preferencial. A expressão “Oferta Preferencial” significa uma emissão de ações ou outros valores mobiliários, por uma companhia a qualquer pessoa ou grupo de pessoas selecionadas em base preferencial e não inclui ações ou outros valores mobiliários oferecidos através de uma emissão pública, emissão de direitos, esquema de opção de compra de ações de empregados, esquema de compra de ações de empregados ou uma emissão de ações de sweat equity ou ações bônus ou recibos de depósito emitidos em um país fora da Índia ou valores mobiliários estrangeiros. A expressão “ações ou outros títulos” significa ações de capital, debêntures totalmente conversíveis, debêntures parcialmente conversíveis, ou quaisquer outros títulos, que seriam conversíveis em ou trocados com ações de capital em uma data posterior.

Ações Parcialmente Pagas

Esta é outra abordagem popular para conselheiros, mentores e consultores. Neste caso, toda a questão GST/TDS como no caso acima pode ser adiada para uma data posterior. Seguindo o exemplo acima, ao final do primeiro ano de contratação, o assessor recebe 150 ações parcialmente pagas da empresa a um preço nominal, digamos ₹10 por ação. Note que as acções são atribuídas imediatamente, excepto que o dinheiro pago à empresa é apenas ₹1,500 (para 150 acções). Numa data posterior (talvez decidida mutuamente por ambas as partes), digamos após 5 anos, o consultor pode pagar o montante restante do actual FMV – ₹1,500 para que as acções fiquem totalmente pagas. Uma vez que as ações são atribuídas (totalmente integralizadas) no FMV atual, não há nenhuma contraprestação fiscal no momento em que as ações parcialmente integralizadas são atribuídas. Entretanto, observe que como o preço das ações pode ter se valorizado desde o momento em que ele recebeu as ações parcialmente integralizadas, o consultor pode precisar ser compensado em dinheiro para que ele possa pagar o dinheiro pela aquisição das ações totalmente integralizadas.

Warrants

Similares às acções parcialmente pagas, os warrants permitem ao consultor ou mentor ou consultor o direito de adquirir as acções da empresa numa data posterior, mas a um preço pré-determinado. No entanto, a atribuição das acções acontece numa data posterior, ao contrário das acções parcialmente realizadas. Note-se que o tratamento fiscal da atribuição de acções é semelhante ao caso do “advisor equity” sempre que a atribuição de acções ocorre de facto.

Acções Fantasma

Como o nome sugere, estas não são acções reais. Em vez disso, o assessor, mentor ou consultor obtém a vantagem do valor das ações diretamente como um meio de compensação em dinheiro. Mais uma vez, tomando o mesmo exemplo acima, o consultor assina um acordo com a empresa, pelo qual a empresa promete pagar-lhe a mais-valia do equivalente a 150 acções depois de completar um ano de compromisso. Note que esta quantia devida ao assessor pode ser dada em um prazo pré-determinado, digamos após 5 anos dele recebendo as ações fantasmas. Observe que, ao contrário de qualquer esquema baseado em ações (ações do assessor ou ações parcialmente pagas), o uso de ações fictícias envolve uma saída direta de dinheiro da conta bancária da empresa. Portanto, é necessário ter o devido cuidado se a empresa escolher esta modalidade de compensação para os assessores. Além disso, observe que não há regras e regulamentos em torno das Ações Fantasmas, trata-se apenas de um contrato comercial entre a empresa e o assessor. Assim, todo e qualquer tipo de condições, restrições, prazos, etc. podem ser colocados no contrato de Phantom Share com base em acordo mútuo entre as duas partes.

Tratamento fiscal de rendimento

O impacto fiscal no momento em que as acções são atribuídas ao consultor é semelhante em todos os casos, excepto para as Acções Fantasma, onde não existe de facto atribuição de acções. A renda ao valor do FMV menos o preço pago pelo assessor é tratada como renda tributável para o assessor. A emissão de ações de consultoria é tributada em duas fases:

  • No momento da colocação das ações de consultoria:
    • O Regulamento das Empresas (Capital Social e Debêntures), 2014 exige que o preço das ações ou outros títulos a serem emitidos em caráter preferencial, seja em dinheiro ou a título oneroso, não seja inferior ao preço determinado com base em laudo de avaliação de um avaliador registrado. No caso da emissão de acções ou títulos cotados em bolsa numa base preferencial, não é exigido um relatório de avaliação de um avaliador registado, uma vez que o valor é facilmente determinável.
    • Quando as acções ou outros títulos forem atribuídos a título oneroso que não em numerário, a avaliação dessa contrapartida deve ser feita por um avaliador registado, que deve apresentar um relatório de avaliação à empresa, justificando a avaliação.
    • Quando a oferta preferencial de acções for feita por contrapartida não monetária e essa contrapartida não monetária assumir a forma de um activo depreciável ou amortizável, o valor do activo, conforme determinado pelo relatório de avaliação, deve ser transportado para o balanço da empresa de acordo com as normas contabilísticas.
    • Quando o valor contabilístico das acções for superior ao valor do activo adquirido, de acordo com os respectivos relatórios de avaliação, tal excesso de valor deve ser tratado como uma forma de compensação ao consultor ou consultor. O valor de tal compensação será tributável nas mãos do consultor ou assessor como renda por serviços prestados.
    • Quando a oferta preferencial de ações for feita por uma contraprestação não monetária que não resulte na aquisição de um ativo, o valor contábil das ações será tratado como uma forma de compensação ao consultor ou assessor. Tal compensação deve ser tributável nas mãos do consultor ou assessor como renda por serviços prestados.
    • A empresa é obrigada a deduzir o imposto de renda na fonte sobre o valor da compensação e recuperar o valor do imposto retido na fonte do consultor ou assessor. Se o valor do imposto retido na fonte não for recuperado do consultor ou assessor, o valor do imposto retido na fonte será bruto para fins fiscais e suportado pela empresa.
  • No momento da venda das ações pelo consultor ou assessor:
    • Quando o consultor ou assessor vender as ações da empresa em uma data futura, o consultor ou assessor poderá estar sujeito à tributação de ganhos de capital sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de loteamento. A natureza das mais-valias pode ser de curto ou longo prazo, dependendo do período de detenção das acções e do tipo de acções → cotadas ou não cotadas. O período de detenção começa a partir da data de atribuição até à data da venda. No caso de acções de empresas privadas, se o período de participação for inferior a 24 meses, é aplicável o imposto STCG (mais-valia de curto prazo) de acordo com o escalão de imposto sobre o rendimento do locatário. Se o período de participação for superior a 24 meses, o imposto LTCG (ganho de capital de longo prazo) é aplicável a 20% com benefícios de indexação.
    • Isenção de impostos sobre o reinvestimento do produto da venda – Uma isenção fiscal pode ser utilizada sobre as mais-valias tributáveis de longo prazo, se existirem, resultantes da venda de acções, reinvestindo o produto da venda quer em obrigações especificadas, de acordo com as condições especificadas na secção 54EC da Lei sobre o Imposto sobre o Rendimento de 1961, quer numa casa residencial na Índia, de acordo com as condições especificadas na secção 54F.
    • Não há impacto fiscal na empresa quando o consultor ou assessor vende as ações da empresa.

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