IRA hereditário

O que é um IRA hereditário?

Um IRA herdado é uma conta que é aberta quando um indivíduo herda um IRA ou plano de aposentadoria patrocinado pelo empregador após o falecimento do proprietário original. O indivíduo que herda a Conta de Aposentadoria Individual (IRA) (o beneficiário) pode ser qualquer um – um cônjuge, parente ou parte ou entidade não relacionada (herança ou fideicomisso). As regras sobre como lidar com um IRA herdado diferem para cônjuges e não-cônjuges, contudo.

Um IRA herdado também é conhecido como um “IRA beneficiário”. Muitos dos principais corretores de IRAs fornecem apoio na resolução dessas questões relacionadas à herança de ativos de IRA, questões tributárias e continuação do status da conta de aposentadoria.

As leis fiscais em torno dos IRAs herdados são bastante complicadas, e se tornaram ainda mais complicadas com a Lei de Criação de Todas as Comunidades para o Aumento da Aposentadoria (SECURE) de 2019, que fez algumas mudanças significativas nos regulamentos – principalmente para herdeiros que não sejam cônjuges.

Key Takeaways

  • Um IRA herdado, também conhecido como IRA beneficiário, é uma conta que é aberta quando um indivíduo herda um IRA ou um plano de aposentadoria patrocinado pelo empregador após a morte do proprietário original.
  • As contribuições adicionais não podem ser feitas a um IRA herdado.
  • As regras variam para beneficiários cônjuges e não cônjuges de IRAs herdados.
  • A Lei SEGURA determinou que beneficiários não cônjuges devem esvaziar IRAs herdados dentro de uma década.

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Entendendo o IRA herdado

Um beneficiário pode abrir um IRA herdado usando os rendimentos de qualquer tipo de IRA, incluindo os IRAs tradicionais, Roth, rollover, SEP, e SIMPLES. Geralmente, os bens detidos no IRA do indivíduo falecido devem ser transferidos para um novo IRA herdado em nome do beneficiário.

Esta transferência deve ser feita mesmo que uma distribuição de montante fixo esteja planejada. Contribuições adicionais não podem ser feitas para um IRA herdado.

A Receita Federal fornece diretrizes para beneficiários de IRA herdados. Os formulários 1099-R e 5498 da Receita Federal são exigidos para declarar IRAs herdados e suas distribuições para fins fiscais.

IRAs herdados são tratados da mesma forma, sejam eles IRAs tradicionais ou IRAs Roth. O tratamento fiscal das saídas varia de acordo com o tipo de IRA (financiado com dólares antes dos impostos, como o tipo tradicional, ou dólares depois dos impostos, como o Roth).

IRAs hereditários: Regras para Cônjuges

Os cônjuges têm mais flexibilidade na forma de lidar com um IRA herdado. Para um, eles podem rolar sobre o IRA, ou uma parte do IRA, em suas próprias contas de aposentadoria individuais existentes; a grande vantagem disso é a capacidade de adiar as distribuições mínimas exigidas (RMDs) dos fundos até que eles atinjam a idade de 72,

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RMDs iniciados anteriormente em 70½, mas a idade foi aumentada para 72 anos após a passagem da Lei Setting Every Community Up For Retirement Enhancement (SECURE) Act, de dezembro de 2019.

Têm 60 dias a partir do recebimento de uma distribuição para rolarem para seus próprios IRAs, desde que a distribuição não seja uma distribuição mínima exigida.

Herdeiros Esposos também podem criar uma conta separada de IRA herdada, como descrito acima. A forma como eles lidam com este IRA depende da idade do titular da conta falecido.

Se o proprietário original já tivesse começado a receber RMDs no momento da morte, o cônjuge beneficiário deve continuar a receber as distribuições calculadas ou submeter um novo cronograma baseado na sua própria expectativa de vida. Se o proprietário ainda não se tivesse comprometido com um cronograma de RMD ou tivesse atingido a data de início requerida (RBD) – a idade em que teve de iniciar RMD – o beneficiário do IRA tem uma janela de cinco anos para retirar os fundos, que ficariam então sujeitos a imposto de renda.

IRAs herdados: Regras para não-cônjuges

Os beneficiários não-cônjuges não podem tratar um IRA herdado como seu. Ou seja, eles não podem fazer contribuições adicionais para a conta, nem podem transferir fundos para uma conta IRA existente que tenham em seu próprio nome. Os não-cônjuges não podem deixar ativos no IRA original. Eles devem criar uma nova conta de IRA herdada, a menos que queiram distribuir os ativos imediatamente através de um pagamento único.

É no domínio das distribuições que a Lei SECURE afeta mais drasticamente os herdeiros não cônjuges de IRAs. Anteriormente, estes beneficiários podiam lidar com RMD praticamente como os herdeiros cônjuges podiam; em particular, podiam recalculá-los com base na sua própria esperança de vida – o que muitas vezes diminuía significativamente o montante anual que tinha de ser retirado e o imposto devido sobre eles (no caso dos IRAs tradicionais).

Aqueles que herdam Roth IRAs são obrigados a aceitar distribuições (ao contrário dos proprietários da conta original), mas os fundos permanecem livres de impostos e também livres de qualquer penalidade de retirada antecipada, mesmo que o beneficiário esteja sob 59½.

Não mais. A Lei SECURE dita que, para contas herdadas após 31 de dezembro de 2019, os beneficiários não cônjuges normalmente devem retirar a conta no prazo de 10 anos após a morte do proprietário original. Alguns herdeiros estão isentos: aqueles cuja idade está dentro de uma década do falecido, pessoas deficientes ou doentes crónicos, ou crianças menores. No entanto, estes menores devem ser descendentes diretos (sem netos, em outras palavras), e, uma vez atingida a maioridade, a regra dos 10 anos também entra em vigor para eles. Não há um horário específico para os retiros; podem ser feitos anualmente ou de uma só vez.

Para os beneficiários destas categorias e para aqueles que já possuem IRAs herdados, as antigas regras de distribuição e horários permanecem em vigor.