Justice News

Audrey Strauss, Advogada Interina dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova Iorque, e Peter C. Fitzhugh, Agent-in-Charge Especial do Escritório de Investigações de Segurança Interna (“HSI”) de Nova York, anunciaram a anulação de uma acusação acusando PABLO RENATO RODRIGUEZ, GUTEMBERG DOS SANTOS, SCOTT HUGHES, CECILIA MILLAN, e JACKIE AGUILAR pelos seus papéis numa rede de fraude e lavagem de dinheiro coordenada internacionalmente, envolvida na defraudação de indivíduos através de investimentos no AirBit Club, uma suposta empresa de mineração e comércio de moedas criptográficas.

O caso foi atribuído ao Juiz Distrital dos EUA George B. Daniels. RODRIGUEZ e HUGHES devem ser apresentados hoje ao juiz John Early do Distrito Central da Califórnia, MILLAN deve ser apresentado hoje ao juiz L. Patrick Auld do Distrito Médio da Carolina do Norte, e AGUILAR deve ser apresentado hoje à juíza Christine A. Nowak do Distrito Leste do Texas. DOS SANTOS foi preso na Cidade do Panamá, Panamá, e está pendente de extradição para os Estados Unidos.

A advogada Audrey Strauss, dos Estados Unidos, disse: “Como alegado, os réus deram uma volta moderna a um velho esquema de investimento, prometendo taxas extraordinárias de retorno garantido de investimentos fantasmas em moedas criptográficas. Graças à HSI, os réus estão sob custódia e enfrentam sérias acusações criminais”

HSI Special Agent-in-Charge Peter C. Fitzhugh disse: “Aqueles presos hoje não só foram acusados de fraude de investimento multimilionário e lavagem de dinheiro, mas também por supostamente gastarem o dinheiro da vítima em carros de luxo, jóias e casas. Esses supostos fraudadores fizeram de tudo para vender seu esquema às suas vítimas com eventos de recrutamento aliciantes, depois usaram sem vergonha os lucros de seu esquema para recrutar mais vítimas através de campos de marketing ainda mais agressivos e luxuosos. Como as prisões de hoje mostram, a Força Tarefa El Dorado da HSI New York investiga crimes financeiros de todo tipo, e vai deter aqueles que se aproveitam de investidores insuspeitos, que confiam suas economias gananciosas aos chamados conselheiros financeiros. Aqueles que violarem esta confiança para seu ganho pessoal enfrentarão conseqüências para suas ações”

De acordo com as alegações da Superseding Indictment sem selo hoje:

RODRIGUEZ, DOS SANTOS, HUGHES, MILLAN e AGUILAR participaram de um esquema coordenado no qual as vítimas-investidores (as “Vítimas”) foram induzidas a investir no Clube AirBit com base na promessa de lucros garantidos em troca de investimentos em dinheiro nas “filiações” do clube (o “Esquema do Clube AirBit” ou o “Esquema”). A partir do final de 2015, o Clube AirBit, através de seus fundadores, RODRIGUEZ e DOS SANTOS, assim como seus promotores (os “Promotores”), incluindo MILLAN e AGUILAR, comercializaram o Clube AirBit como um clube de marketing multinível na indústria da moeda criptográfica. Os Promotores prometeram falsamente às vítimas que o AirBit Club ganhava retorno na mineração e comércio de moedas criptográficas e que as vítimas ganhariam retornos diários passivos e garantidos em qualquer associação adquirida.

RODRIGUEZ, DOS SANTOS, HUGHES, MILLAN e AGUILAR viajaram pelos Estados Unidos e ao redor do mundo para lugares na América Latina, Ásia e Europa Oriental, onde eles hospedaram exposições luxuosas e pequenas apresentações comunitárias com o objetivo de convencer as vítimas a comprar a associação ao AirBit Club. Para promover o esquema do Clube AirBit, as Vítimas foram induzidas a comprar a filiação em dinheiro, inclusive no Distrito Sul de Nova York. Após o investimento da Vítima, uma Promotora forneceu à Vítima acesso a um portal on-line do Clube AirBit para visualizar os supostos retornos das afiliações (o “Portal on-line”). Enquanto as Vítimas viram “lucros” acumulados em seu Portal Online, essas representações foram falsas: não houve, de fato, mineração de Bitcoin ou negociação em nome das Vítimas. Ao invés disso, RODRIGUEZ, DOS SANTOS, MILLAN e AGUILAR se enriqueceram e gastaram dinheiro da vítima em carros, jóias e casas de luxo, e financiaram uma exposição mais extravagante para recrutar mais Vítimas.

HUGHES, um advogado licenciado para exercer a advocacia na Califórnia, tinha anteriormente representado RODRIGUEZ e DOS SANTOS numa investigação da Comissão de Valores Mobiliários relacionada com outro esquema de investimento conhecido como Vizinova antes de ajudar RODRIGUEZ e DOS SANTOS a perpetrar o esquema AirBit Club, entre outras coisas, ajudando a remover informações negativas sobre o AirBit Club e Vizinova da internet.

Em muitos casos, já em 2016, as Vítimas que tentaram retirar dinheiro do Portal Online do AirBit Club e reclamaram a uma Promotora foram recebidas com desculpas, atrasos e taxas ocultas que ascendiam a mais de 50% dos pedidos de retirada da Vítima, caso pudessem fazer qualquer retirada. Em um caso, AGUILAR disse a uma Vítima do AirBit Club Scheme que estava reclamando sobre sua incapacidade de retirar as devoluções do AirBit Club que ela deveria “trazer sangue novo” para o AirBit Club Scheme, a fim de receber suas devoluções.

Em Abril de 2020, outra vítima recebeu um aviso no Portal Online do AirBit Club que a sua conta foi encerrada – e o principal investimento perdido – devido à “execução da reserva de sustentabilidade financeira, política #34 dos Termos e Condições do AirBit Club, devido à crise económica e financeira causada pela (Covid-19).”

RODRIGUEZ, DOS SANTOS, HUGHES e MILLAN procuraram ocultar o Esquema do Clube AirBit, bem como o seu respectivo controlo dos rendimentos desse Esquema, solicitando que as Vítimas comprassem as filiações em dinheiro, utilizando corretores de divisas criptográficas de terceiros, e lavando os rendimentos do Esquema através de várias contas bancárias nacionais e estrangeiras, incluindo uma conta fiduciária de advogados gerida pela HUGHES (a “Conta Fiduciária Hughes”). A conta Hughes Trust foi ostensivamente destinada a manter a custódia dos fundos dos clientes do escritório HUGHES. Em vez disso, a Conta Hughes Trust foi usada por RODRIGUEZ, DOS SANTOS, HUGHES e MILLAN para esconder a natureza e origem dos rendimentos ilícitos do AirBit Club Scheme. Através dessa conta, HUGHES direcionou fundos da vítima para as despesas pessoais de RODRIGUEZ, DOS SANTOS, MILLAN e ele próprio, e financiou eventos promocionais e patrocínios destinados a promover ainda mais o esquema do Clube AirBit. No total, os réus lavaram pelo menos $20 milhões em receitas do Esquema através destes vários métodos.

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RODRIGUEZ, 37, de Irvine, Califórnia, DOS SANTOS, 45, da Cidade do Panamá, Panamá, e MILLAN, 37, de Greensboro, Carolina do Norte, são acusados de uma acusação de conspiração para cometer fraude bancária, uma acusação de conspiração para cometer fraude bancária, e uma acusação de conspiração para cometer lavagem de dinheiro. HUGHES, 44, de Newport Beach, Califórnia, é acusado de uma acusação de conspiração para cometer fraude bancária e uma acusação de conspiração para cometer lavagem de dinheiro. AGUILAR, 55, de Plano, Texas, é acusado de uma acusação de conspiração para cometer fraude bancária.

A acusação de conspiração de fraude bancária e de lavagem de dinheiro é de no máximo 20 anos de prisão, e a acusação de conspiração bancária é de no máximo 30 anos de prisão. As penas máximas potenciais são prescritas pelo Congresso e são fornecidas aqui apenas para fins informativos, já que quaisquer sentenças dos réus seriam determinadas pelo juiz.

Ms. Strauss elogiou o excelente trabalho de investigação dos agentes especiais da Força Tarefa El Dorado de Investigações de Segurança Nacional, HSI Panamá, a Unidade Transnacional de Investigação Criminal da Cidade do Panamá, e HSI Nova Orleans. Strauss agradeceu ainda aos advogados e investigadores da Comissão de Valores Mobiliários cuja perícia e diligência foram fundamentais para o desenvolvimento desta investigação.

O caso está sendo tratado pela Unidade de Lavagem de Dinheiro e Empresas Criminais Transnacionais do Escritório. Os Advogados Assistentes dos Estados Unidos Kiersten A. Fletcher, Cecilia E. Vogel e Elizabeth A. Espinosa estão a cargo da acusação.

As acusações contidas na acusação são meras acusações, e os acusados são presumidos inocentes a menos que e até prova em contrário.

Como a frase introdutória significa, a totalidade do texto da Acusação de Supersedição e a descrição da Acusação de Supersedição aqui apresentada constituem apenas alegações e todos os factos descritos devem ser tratados como uma alegação.