Procuradoria do Condado de Alameda

A violência doméstica

O que é violência doméstica?

A violência doméstica é um padrão de comportamentos abusivos que uma pessoa usa contra um parceiro íntimo ou antigo. O agressor usa o medo e a intimidação para ganhar poder e controle sobre outra pessoa. O abuso pode assumir muitas formas, incluindo abuso emocional, económico e sexual e pode envolver o uso de crianças, animais de estimação, ameaças, intimidação e isolamento.

A violência doméstica tem prejudicado as relações durante séculos e continua a ser um problema generalizado. Ela afeta milhões de pessoas anualmente, principalmente mulheres. Nos Estados Unidos, 1 em cada 4 mulheres será agredida fisicamente por um parceiro íntimo em algum momento de suas vidas. A violência doméstica afeta pessoas de todas as idades, etnias, culturas, religiões, orientações sexuais, formações educacionais e níveis de renda.

Casos envolvendo violência doméstica podem ser alguns dos casos mais difíceis e sensíveis com os quais se pode trabalhar. A vida das vítimas deste tipo de agressão pode ser seriamente perturbada; muitas vezes as vítimas são forçadas a “fugir” no meio da noite, deixando para trás roupas, documentos de identificação e outras propriedades pessoais.

O Advogado da Vítima designado para esta unidade trabalha fora do Centro de Justiça Familiar do Condado de Alameda, um balcão único para vítimas e famílias de violência doméstica. O Advogado trabalha em colaboração com as diversas agências que fornecem apoio, abrigos de emergência, aconselhamento, orientação com questões de guarda de crianças e ordens de proteção de emergência.

Perguntas Freqüentes

O que eu faço se eu for vítima de Violência Doméstica?

Mais importante é a sua segurança e a de sua família. Contacte a sua agência policial local e apresente um relatório. A aplicação da lei ajudará a garantir a sua segurança, removendo o agressor de casa. Se ele/ela não estiver sob custódia, eles irão recomendar que você fique com um membro da família, vá para um abrigo ou obtenha alojamento temporário. Nós fazemos referências a vários abrigos do condado de Alameda. Referências importantes estão listadas na página Outros Recursos.
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O que acontece depois de eu chamar a polícia?

Após a polícia terminar o seu relatório, ele é submetido à Procuradoria Distrital para cobrar onde o advogado designado irá determinar se há provas suficientes para apresentar queixa criminal.
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Como posso obter uma ordem de restrição?

Quando o agente chega ao local, pode solicitar uma Ordem de Protecção de Emergência (EPO), que é válida por 5 dias úteis. Para receber e prolongar a ordem, por favor contacte o Centro de Justiça Familiar do Condado de Alameda (ACFJC) pelo número (510) 267-8800.
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Agora tenho esta ordem de protecção, estou seguro?

Uma ordem de protecção não pode garantir a sua segurança; por isso, é importante que tenha delineado um plano de segurança. Os nossos Investigadores, juntamente com um Advogado da Vítima, irão fornecer um esboço de avaliação de segurança e rever um plano de segurança detalhado para si. Eles lhe fornecerão nomes e números de pessoal policial apropriado, defensores comunitários e abrigos de violência doméstica, bem como lhe darão um pacote que o ajudará a rastrear quaisquer ameaças, chamadas telefônicas incomuns, vandalismo ou quaisquer outras formas de assédio que devem ser denunciadas às autoridades policiais imediatamente.
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Pode ajudar-me na mudança?

Em alguns casos, o Programa California Victim Compensation Program poderá fornecer-lhe assistência financeira, incluindo mas não se limitando a despesas de mudança até $2000 por família. O Advogado da Vítima irá ajudá-lo a preencher os papéis apropriados e submeter-se a reclamações para processar em uma base de emergência.
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WHAT IS A RESTRAINING ORDER?

Existem três tipos de pedidos:

1. Ordem de Protecção de Emergência (EPO)

Estas ordens são ordens temporárias emitidas pela agência policial denunciante no local do crime, se o réu for preso. A ordem está em vigor apenas por 5 dias úteis.

2. Ordem de Proteção Criminal (CPO)

Esteja ciente de que é pouco provável que receba uma Ordem de Proteção Criminal se você se mudou após um incidente violento, uma vez que os CPO’s enviados pelo tribunal são geralmente enviados para o endereço listado no relatório policial. Um CPO inicial está em vigor por 3 anos ou enquanto o caso estiver pendente. Uma vez resolvido o caso, por 273.5(i) PC, o Procurador Distrital Adjunto pode solicitar que o CPO seja válido por até 10 anos, independentemente de um réu ir para a prisão ou prisão estadual.

3. Ordem de Restrição Civil (CRO)

Você também tem o direito de requerer uma Ordem de Restrição Temporária/Civil de Violência Doméstica, também conhecida como TRO ou CRO. Esta ordem pode ser necessária se houver crianças em comum, e se você estiver buscando a custódia de crianças ou ordens de visita. As seguintes agências podem ser capazes de avaliar as suas necessidades e informá-lo sobre as opções mais adequadas à sua situação. Uma CRO pode estar em vigor por um período máximo de 5 anos. Estas agências incluem: Family Violence Law Center (510) 208-0220 para entrada, Bay Area Legal Aid (510) 250-5050 para entrada, ou o Family Facilitator’s Office (510) 891-6030.

Agora eu tenho esta ordem de proteção, estou seguro?

Uma ordem de restrição irá protegê-lo legalmente, mas não pode garantir a sua segurança. É importante que você tenha delineado um plano de segurança. Os nossos Investigadores, juntamente com um Advogado da Vítima, irão fornecer um esboço de avaliação de segurança e rever um plano de segurança detalhado para si. Eles lhe fornecerão informações ao pessoal policial apropriado, defensores comunitários e abrigos de violência doméstica, assim como lhe darão um pacote que o ajudará a rastrear quaisquer ameaças, chamadas telefônicas incomuns, vandalismo ou quaisquer outras formas de assédio que devem ser relatadas às autoridades policiais imediatamente.
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“Você poderia imaginar o que a pessoa me enviou através?
Quando pessoas ruins fazem o que fazem
O que ele faria, copie um apelo para que eu possa ser livre?
Aqui vem a chamada, ó meu Deus, não tenho medo
Pois os tribunais deram-lhe 18 anos.
Eu finalmente estou livre
Que a nuvem escura já não está mais sobre mim.
Eu amo-me melhor do que eu tinha imaginado.
O que aprendi é que as escolhas que fazes
É o resultado de onde estás hoje
E a tua liberdade é tirada,
Quando não podes ir embora.

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… vítima de crime

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