COVID-19: Todos os bares, shebeens e alguns restaurantes para fechar às 18:00

No domingo 15 de Março de 2020, o Presidente Cyril Ramaphosa declarou a COVID-19 espalhada na África do Sul um estado nacional de desastre. Como parte da Lei de Gestão de Desastres, o governo introduziu novas medidas rigorosas para conter a propagação do vírus.

Ver a declaração completa do presidente.

Com efeito imediato, todos os estabelecimentos – incluindo bares, clubes, shebeens e restaurantes – que vendem bebidas alcoólicas devem fechar às 18:00 nos dias de semana e sábados, e às 13:00 nos domingos e feriados públicos. Os estabelecimentos só podem abrir às 09:00 da manhã seguinte com o mesmo regulamento aplicável a todas as lojas de bebidas.

Todos os estabelecimentos de consumo que vendam bebidas alcoólicas, incluindo tabernas, restaurantes e clubes, não podem ter mais de 50 pessoas ao mesmo tempo – ou devem ser fechados com efeito imediato. Os hotéis que vendem bebidas alcoólicas também devem implementar medidas para impedir a propagação da covid-19. Não serão concedidas licenças especiais ou para eventos durante o período de duração do estado nacional de desastre. Todos os estabelecimentos acima mencionados devem também aderir a condições rigorosas de higiene durante o horário de funcionamento.

>
Presidente Cyril Ramaphosa

Limitação na venda, distribuição ou transporte de bebidas alcoólicas:

  1. Todos os locais de consumo que vendam bebidas alcoólicas, incluindo tabernas, restaurantes e clubes, devem ser fechados com efeito imediato, ou não devem acomodar mais de 50 pessoas a qualquer momento: Desde que haja espaço adequado disponível e que todas as instruções em relação às condições de higiene e limitação de exposição a pessoas com COVID-19, sejam seguidas.
  2. Todas as instalações de venda de bebidas alcoólicas que fornecem alojamento devem implementar medidas para parar a propagação da COVID-19: Desde que haja espaço adequado disponível e que todas as instruções com respeito às condições de higiene e limitação de exposição a pessoas com COVID-19 sejam seguidas.
  3. Nenhuma licença especial ou de eventos de licor pode ser considerada para aprovação durante o período de duração do estado nacional de desastre.
  4. Todas as instalações de consumo de bebidas alcoólicas referidas na sub-regulamentação (1)
    devem estar fechadas –
    (i) entre 18:00 e 09:00 da manhã seguinte nos dias de semana e sábados; e
    (ii) a partir das 13:00 aos domingos e feriados públicos.
  5. Todas as instalações de venda de bebidas não alcoólicas devem estar fechadas –
    (i) entre 18:00 e 09:00 da manhã seguinte nos dias de semana e sábados; e
    (ii) a partir das 13:00 aos domingos e feriados

OUVIR: REGULAMENTO DO RESTAURANTE DURANTE A COVID-19