Promovendo a Dignidade dos Imigrantes com Experiência Jurídica Acessível
No ano passado, o Departamento de Estado anunciou que estava substituindo sua “regra dos 30/60 dias” por uma “regra dos 90 dias” como padrão aplicado pelos funcionários consulares na avaliação da inadmissibilidade por fraude de acordo com o INA § 212(a)(6)(C)(i). A regra dos 90 dias sujeita um não-imigrante à presunção de ter feito uma deturpação material intencional no momento da admissão ou solicitação de um visto de não-imigrante quando esse não-imigrante entra nos Estados Unidos e dentro de 90 dias se envolve em conduta inconsistente com seu status de não-imigrante. O Foreign Affairs Manual at 9 FAM 302.9-4(B)(3) enumera os seguintes exemplos de conduta inconsistente:
- trabalhar sem autorização
- matricular-se na escola quando o estudo acadêmico não é autorizado pelo status de não-imigrante
- casar-se com um U.Cidadão S. ou residente permanente legal e que se instale nos Estados Unidos quando se está no status B ou F
- engressa em qualquer outra atividade para a qual seja necessária uma mudança de status ou ajuste de status, sem o benefício de tal mudança ou ajuste.
Quando alguém se envolve numa conduta que desencadeia a presunção de deturpação material, é o fardo dessa pessoa refutar a presunção.
USCIS atualizou o Capítulo 3 do Volume 8, Parte J do Manual de Políticas em 15 de maio de 2018, que discute a decisão de inadmissibilidade com base em uma deturpação. Especificamente, o manual reconhece que a regra dos 90 dias do Departamento de Estado é uma ferramenta analítica para os funcionários consulares, e não um princípio ou decisão vinculativa. Além disso, o manual esclarece que a regra não é vinculativa para a USCIS. Esses juízes “devem continuar a avaliar os casos de potenciais indicadores de fraude e, quando apropriado, encaminhar os casos para Detecção de Fraude e Segurança Nacional de acordo com os procedimentos existentes”
Apesar desta linguagem, os profissionais devem estar preparados para que os funcionários do USCIS façam perguntas sobre possíveis deturpações quando um cliente se envolveu em conduta inconsistente com o status de não-imigrante dentro de 90 dias após a entrada. Tal conduta poderia incluir entrar como turista e depois trabalhar sem autorização ou se casar com um cidadão americano e solicitar o ajuste de status. Os clientes devem estar preparados para mostrar que não deturparam suas intenções quando entraram ou solicitaram um visto de não-imigrante. Por exemplo, eles devem estar preparados para explicar porque a decisão de trabalhar ou se casar só surgiu depois que entraram no país com base em novas circunstâncias.