Spousal Support/Alimony
Nevada law provides four basic kind of alimony or spousal support that might be awarded in a divorce case. Primeiro, há “pensão alimentícia temporária do cônjuge”, permitida pelo NRS 125.040, que se refere a quantias concedidas de um cônjuge a outro durante uma ação de divórcio como “pensão alimentícia temporária”
Os outros três tipos de pensão alimentícia referem-se a pagamentos pós-divórcio de um cônjuge para o outro, pagáveis em parcela única ou em parcelas periódicas. Pensão de alimentos “permanente” é a pensão para a qual não há data ou evento de rescisão especificado (excepto a morte de uma parte ou, normalmente, o novo casamento do beneficiário).
A pensão de alimentos “temporária” é semelhante, mas tem uma data de rescisão específica definida no futuro, ou um evento de rescisão com uma data incerta.
A pensão de alimentos “reabilitativa” é especificamente contemplada pelo NRS 125.150(8), e é um apoio com a finalidade de permitir ao cônjuge receptor obter formação ou educação relacionada com um emprego, carreira ou profissão. Ao decidir se concede pensão alimentícia de reabilitação, um tribunal deve considerar explicitamente se o cônjuge que pagaria tal pensão obteve maiores habilidades profissionais ou educação durante o casamento, e se o cônjuge que receberia tal pensão forneceu apoio financeiro enquanto o outro cônjuge obteve habilidades profissionais ou educação.
Afora da pensão alimentícia de reabilitação, não há praticamente nenhuma orientação legislativa sobre quando a pensão alimentícia é apropriada, ou quanto deve ser pago. O estatuto geral, NRS 125.150(1), diz apenas que tal prêmio deve ser “justo e equitativo”
A Suprema Corte de Nevada emitiu muitos pareceres ao longo dos anos tentando dar alguma orientação, e estabeleceu uma lista “não exclusiva” de fatores a serem considerados. Em 2007, a Legislatura de Nevada codificou 11 “fatores de orientação” levantados diretamente das decisões da Suprema Corte de Nevada, que um tribunal distrital é obrigado a “considerar” ao fazer uma concessão de pensão alimentícia:
1. A condição financeira de cada cônjuge.
2. A natureza e valor dos respectivos bens de cada cônjuge.
3. A contribuição de cada cônjuge para quaisquer bens detidos pelos cônjuges nos termos da secção 123.030 dos Estatutos Revistos do Nevada.
4. A duração do casamento.
5. A renda, capacidade de ganho, idade e saúde de cada cônjuge.
6. O padrão de vida durante o casamento.
7. A carreira antes do casamento do cônjuge que receberia a pensão alimentícia.
8. A existência de educação ou treinamento especializado ou o nível de habilidades de mercado alcançado por cada cônjuge durante o casamento.
9. A contribuição de qualquer dos cônjuges como dona-de-casa.
10. A atribuição de bens concedidos pelo tribunal no divórcio, além do sustento dos filhos e pensão alimentícia, ao cônjuge que receberia a pensão alimentícia.
11. A condição física e mental de cada parte no que diz respeito à condição financeira, saúde e capacidade de trabalho desse cônjuge.
O histórico legislativo adotando esses fatores é desprovido de qualquer discussão ou consideração sobre se os fatores listados fazem algum sentido individualmente ou em combinação ou como eles deveriam ser priorizados, ponderados ou aplicados na atribuição de prêmios.
A Suprema Corte de Nevada tem sido bastante clara ao observar, no entanto, que simples “culpa” ou “atos ruins” que não causem dano econômico direto não se qualificam e não devem ser explicitamente considerados na concessão ou não concessão de pensão alimentícia. Além disso, não há mais diferença entre os gêneros – maridos ou esposas podem receber, ou ser condenados a pagar, pensão alimentícia.
Em 2010, o Tribunal decidiu que sempre que o devedor potencial de pensão alimentícia fosse rico, velho e doente, a possibilidade de concessão de pensão alimentícia de montante fixo deve ser explicitamente considerada quando uma pensão alimentícia é concedida. Schwartz v. Schwartz
Este escritório elaborou uma Tabela de Fator de Alimônia mostrando os casos mais importantes de pensão de alimentos decididos nos últimos 20 anos, e os fatos, testes legais e resultados nesses casos, para mostrar o que a Corte realmente ordenou em vários cenários.
Muitos anos atrás, a Seção de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Estado tentou criar um resumo matemático desses casos, atribuindo pesos matemáticos aos fatores reais utilizados pela Corte. Chamada de “Tonopah Formula” Gross ou Net, tentou criar uma revisão totalmente objetiva dos números envolvidos em um determinado caso com o objetivo de dar um ponto de partida para uma parte, advogado ou juiz, para determinar se um caso é facialmente um “caso de pensão de alimentos”, e que tipos de somas poderiam ser consideradas razoáveis em vista de precedentes. Foi amplamente criticado e nunca foi adotado. Mais útil é o fluxograma, as folhas de trabalho e as explicações do Sr. Willick em “A Universal Approach to Alimony” (Uma Abordagem Universal da Pensão de Alimentos): How Alimony Should Be Calculated and Why”, que está publicado nesta página.
Uma grande mudança na lei de pensão alimentícia veio em 2019, quando como parte de uma lei de reforma tributária federal, a pensão alimentícia foi tornada não-dedutível pelos pagadores, e não-incluída pelos beneficiários, tornando seu efeito fiscal como o da pensão alimentícia infantil, e eliminando a capacidade dos advogados de aumentar o valor líquido do prêmio, aproveitando as diferenças nos escalões de impostos entre as partes.
Uma peculiaridade da Lei de Apoio à Família Interestadual Uniforme (“UIFSA”) é que apenas o Estado que fez uma pensão alimentícia original pode modificá-la – não importa quantos anos tenham passado, e mesmo que todas as partes tenham deixado o Estado de emissão. Isso faz com que as modificações de pensão alimentícia sigam regras muito diferentes daquelas relativas à pensão de alimentos.
Existe uma extensa jurisprudência sobre a concessão, modificação e rescisão de pensão alimentícia, e está entre as questões mais subjetivas apresentadas a um tribunal em um determinado caso. Ainda é possível fazer uma projeção razoável sobre se e quanto de pensão alimentar poderia ser razoável em um determinado caso, mas tal projeção requer que o cliente forneça informações completas e precisas a um advogado experiente e conhecedor.
Willick Law Group tem negociado e litigado muitos casos relativos às Leis de Alimentações em Nevada, em nome tanto dos pagadores como dos beneficiários, e conhece bem a área temática. Nós nos esforçamos em cada caso relacionado a alimentos para alcançar um resultado que seja consistente tanto com os desejos de nossos clientes quanto com a justiça.
Nevada Alimony Laws
- Kogod Contradictions, Practical Problems, and Required Statutory Fixes (Part One) (Abril, 2020)
- Cópia Final de “A Universal Approach to Alimony: How Alimony Should Be Calculated and Why” como impresso na Revista AAML (Março, 2015)
- Flowchart and Worksheets only from “A Universal Approach to Alimony”
- An Alimony Manifesto: Como deve ser calculada a pensão de alimentos e porquê (CLE, dezembro de 2013)
- Em busca de um modelo teórico coerente para a pensão de alimentos (Nevada Lawyer, abril de 2007)
- Prêmios Inter-Relação de Pensão de Alimentos com Propriedade Comunitária (CLE, Las Vegas, NV, maio de 2007)
- Pensão de Alimentos ao Crepúsculo: Apoio Esponsal Quando uma Parte está na Idade da Reforma ou Próxima da Reforma (CLE, Apen, CO, 2005)
- Folha de Trabalho sobre Alimónias em Atraso
- História e Antecedentes da Fórmula Tonopah
- Como Argumentar pelo Aumento ou Redução ou Duração da Alimónia Produzida pela “Fórmula Tonopah”
- FDF Geral
- FDF Detalhado
- Formulário de Divulgação Financeira – exposição A
- Formulário de Divulgação Financeira – exibição B
- Fator de Alimônia Aparentemente Relacionado com o Supremo Tribunal de Nevada
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Links para Outros Websites
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- Formulário DD 2653 Pedido de Loteamento Involuntário para DFAS
- Roll Call (Newsletter do Comitê Militar, Secção de Direito de Família da ABA: Verão 2008) (explicando CHCBP extensão de benefícios médicos para ex-cônjuges militares)
- Schwartz v. Schwartz, 126 Nev. ___, ___ P.3d ___ (Adv. Opn. No. 8, Mar. 4, 2010) (A pensão de alimentos é uma consideração obrigatória quando o devedor é idoso, rico e doente)
- NRS 125.040 – Pedidos de apoio e custo do processo durante a pendência da ação
- Calculadora de Inflação
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