Testemunho

DISPOSIÇÃO DE

ROBERT S. RIVKIN
COUNSEL GERAL
U.S. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

>

ANTES DO

SUBCOMISSÃO DE AVIAÇÃO
COMISSÃO DE TRANSPORTE E INFRA-ESTRUTURA
CASA DOS REPRESENTANTES

CONCENTRO

TARIFAS AÉREAS

14DE JULHO, 2010

Chairman Costello, Membro do Ranking Petri e Membros do Subcomité:

Tenho o prazer de comparecer hoje perante o Subcomité para discutir a U.O compromisso do Departamento de Transportes dos EUA com o cumprimento vigoroso e os esforços de fiscalização para proteger os direitos dos passageiros aéreos. Vou enfatizar as medidas tomadas pelo Departamento para garantir que os passageiros das companhias aéreas tenham informações precisas e completas sobre o custo total do transporte aéreo que estão comprando, incluindo as taxas acessórias que devem pagar.

Primeiro, deixe-me enfatizar a importância que o Secretário LaHood e esta Administração atribuem aos direitos dos consumidores das companhias aéreas. Desde o início, examinamos cuidadosamente a nossa autoridade reguladora para determinar a melhor forma de ajudar os consumidores das companhias aéreas com os problemas mais graves que enfrentam, incluindo os longos atrasos na pista, atrasos crónicos nos voos e a falta de informação do consumidor sobre o desempenho pontual dos voos. Decidimos acrescentar limites claros aos atrasos nas pistas, regras rígidas para os voos com atrasos crónicos e mais divulgação aos passageiros do que tinha sido proposto na anterior regulamentação da administração que herdámos. Em Dezembro de 2009, tomámos as medidas regulamentares mais enérgicas então disponíveis, emitindo uma regra que incluía essas disposições.

Reconhecendo que muito mais tinha de ser feito, após a emissão da nossa primeira regra de protecção ao consumidor, propusemos agora protecções regulamentares mais abrangentes. Em junho, emitimos um Aviso de Proposta de Regulamentação (NPRM) para reforçar as reformas promulgadas por nossa primeira regra – por exemplo, para cobrir transportadoras estrangeiras e mais aeroportos dos EUA sob nossa regra de atraso nas pistas – e para lidar com uma série de outros problemas, principalmente a inadequada compensação por recusa de embarque, publicidade enganosa de tarifas aéreas e divulgação insuficiente das taxas acessórias de companhias aéreas.

Porque o tema da audiência de hoje é “tarifas aéreas”, vou expandir as propostas da NPRM destinadas a facilitar aos consumidores saber quanto terão de pagar pelo transporte aéreo e assegurar que as práticas relacionadas com tarifas aéreas sejam justas. Antes de mais nada, a NPRM exigiria uma verdadeira publicidade de preço total. De acordo com a proposta anunciada, os preços seriam obrigados a incluir todos os impostos, taxas e encargos obrigatórios. Se o consumidor tem que pagar a taxa para voar, como uma sobretaxa de combustível, uma taxa de imposto especial de consumo, uma taxa de serviço de agente de viagens, ou uma taxa de conveniência de bilhete de internet, a taxa teria que ser incluída na apresentação do preço a cada consumidor.

Ainda, como explicamos na NPRM, estamos céticos que as companhias aéreas deveriam ser autorizadas a rotular como “tarifas” os preços que não incluem numerosas taxas obrigatórias, e assim serviriam apenas para confundir ou enganar os consumidores em relação ao verdadeiro preço total do bilhete e para dificultar as comparações de preços. Propusemos proibir esta lista enganosa de tarifas.

Segundo, propomos que as tarifas opcionais das companhias aéreas sejam totalmente divulgadas nos websites das companhias aéreas. Por taxas opcionais ou acessórias, entendemos taxas por coisas como o controle de bagagem ou a atribuição de assentos que os passageiros podem evitar, mas ainda assim voar. Nossa proposta de tarifa opcional resulta do que o Departamento considera ser a falta de divulgação clara e adequada dessas tarifas pelas companhias aéreas; os consumidores nem sempre são capazes de determinar o custo de sua própria viagem (o preço do bilhete mais o preço das tarifas adicionais para serviços opcionais) antes da compra.

Terceiro, o NPRM exigiria uma divulgação mais detalhada e proeminente das taxas relacionadas com a bagagem de mão e os dois primeiros volumes de bagagem despachada. Por exemplo, as transportadoras seriam obrigadas a emitir confirmações de e-ticket aos passageiros que incluam informações sobre sua franquia de bagagem de mão e/ou a tarifa aplicável para uma bagagem de mão ou a primeira e segunda bagagem despachada na confirmação do e-ticket. Ao fornecer essas informações aos consumidores na confirmação do e-ticket, os passageiros serão claramente informados muito antes da data do vôo e da chegada ao aeroporto sobre as regras e tarifas aplicáveis às bagagens.

Quatro, procuramos comentar os custos e benefícios de exigir que dois preços sejam fornecidos em certos anúncios de tarifas aéreas – o preço do bilhete que é a tarifa completa, incluindo todas as taxas obrigatórias, bem como o preço do bilhete mais o custo das taxas de bagagem que tradicionalmente estão incluídas no preço do bilhete, caso esses preços sejam diferentes. Solicitamos comentários sobre se tal exigência de um segundo preço, se adotada, deve ser limitada à tarifa integral mais o custo das tarifas de bagagem ou ampliada para incluir outros serviços opcionais que tradicionalmente estão incluídos no preço do bilhete, como a obtenção antecipada da atribuição de assentos.

Quinto, o Departamento está considerando exigir que as companhias aéreas forneçam seus agentes e sistemas de distribuição global – ou seja, sistemas informatizados e on-line de reservas de companhias aéreas como o Amedeus que exibem ofertas de múltiplas companhias aéreas – informações completas, precisas e atualizadas sobre tarifas acessórias, para que os agentes de viagem pela Internet e armazenem antecipadamente essas informações aos consumidores.

Seis, a NPRM procura comentar a possibilidade de exigir que os vendedores de transporte aéreo exibam em seus sites informações comparativas de tarifas completas com base nos desejos de serviço auxiliar de um passageiro. Assim, se um cliente quiser selecionar um assento e verificar duas malas em um vôo de A a B em uma data específica, o cliente veria qual seria o preço total para cada companhia aérea que fornece o transporte aéreo desejado.

Para além de proibir a publicidade e divulgação enganosa de taxas, a nova regra proposta também aborda o reembolso de taxas. Ela solicita comentários sobre a exigência de que as transportadoras reembolsem aos passageiros a taxa cobrada para transportar uma mala se essa mala não for entregue a tempo e explica que, quando um voo é cancelado, as transportadoras devem reembolsar não só o preço do bilhete, mas também quaisquer taxas opcionais cobradas a um passageiro por esse voo (por exemplo, taxas de bagagem, “taxas de serviço” pelo uso de milhas de passageiro frequente quando o voo é cancelado pela transportadora).

O período de comentários sobre o NPRM está atualmente programado para fechar em 9 de agosto de 2010, embora tenhamos recebido recentemente um pedido para estender o período de comentários. Estabelecemos um cronograma agressivo e esperamos completar nossa regulamentação até o final do ano.

Nossa ampla gama de atividades de regulamentação não prejudicou uma expansão do nosso trabalho de cumprimento e aplicação da regulamentação na aviação. Por exemplo, nos últimos dois anos, nosso Escritório de Fiscalização da Aviação conduziu 16 investigações no local na sede da companhia aérea para medir sua conformidade com nossos regulamentos existentes sobre direitos de passageiros. Cinco dessas investigações já resultaram em cessar e desistir de ordens de avaliação de quase US$ 1,2 milhão em penalidades civis, principalmente relacionadas a violações de nossas exigências de compensação por recusa de embarque.

As outras investigações podem resultar em ações de aplicação semelhantes. Mais importante talvez do que as ações de execução resultantes, essas visitas ao local enfatizam às transportadoras suas responsabilidades e promovem o cumprimento futuro.

Outra atividade significativa de execução foca na publicidade enganosa de tarifas aéreas e de agentes. Durante o ano que terminou em 30 de junho de 2010, o Departamento emitiu 11 ordens de cessação e desistência avaliando US$520.000 em sanções civis em casos envolvendo apenas publicidade enganosa. Três outras ordens cobriram a publicidade enganosa, bem como outras questões.

No ano passado, também emitimos nossas primeiras ordens de execução relacionadas com os longos atrasos no asfalto. Especificamente, o Departamento cobrou um total de $175.000 em penalidades civis contra três companhias aéreas por suas funções de causar um longo atraso na pista após um vôo ter sido desviado para o Aeroporto Internacional de Rochester em Minnesota devido ao mau tempo.

Para o ano que terminou em 30 de junho de 2010, o Departamento emitiu um total de 37 ordens de cessação e desistência contra companhias aéreas e agentes relacionados a questões de aviação não relacionadas à segurança. Essas ordens foram avaliadas em cerca de US$ 3,2 milhões em penalidades civis. Esses números refletem uma inversão da tendência de queda dos anos anteriores.

Antes de fechar, gostaria de agradecer a este Comitê e ao Congresso como um todo por ajudar a revigorar nosso programa de proteção ao consumidor. Nos últimos anos, o Congresso se apropriou de fundos adicionais que nos permitiram aumentar nossa equipe de proteção ao consumidor, conduzir investigações no local e tomar uma série de outras medidas pró-ativas para apoiar nosso programa de regulamentação do consumidor e para fortalecer nosso programa de proteção ao consumidor em geral. Também apreciamos o trabalho da equipe deste Comitê, bem como da equipe do Comitê de Comércio do Senado, que nos procurou para obter assistência técnica sobre a Legislação de Direitos do Passageiro que está sendo considerada atualmente pelo Congresso. Esperamos que essas contribuições tenham sido úteis aos Comitês.

Em conclusão Sr. Presidente, acreditamos ter um alto nível de apreciação pelos muitos problemas enfrentados pelos passageiros das companhias aéreas e continuaremos a tomar medidas agressivas e oportunas para mitigar esses problemas no futuro. Em nome do Secretário LaHood e dos demais funcionários do Departamento, quero assegurar-lhe o nosso contínuo compromisso com este importante trabalho. Mais uma vez obrigado pela oportunidade de discutir estes assuntos críticos. Terei todo o prazer em responder a quaisquer perguntas que possam ter.